Edital 6/2026: a janela fecha em 30 de setembro e quase ninguém está preparado.

O Edital nº 6/2026 da PGFN abre transação tributária com prazo até 30 de setembro; veja as modalidades, os descontos e o que preparar antes de aderir.

A transação tributária aberta pelo Edital nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União com prazo alongado e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

A adesão vai até as 19h (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize. Para a empresa com passivo federal relevante, a pergunta não é apenas se vale a pena aderir, mas o que precisa estar pronto antes de aderir — porque a janela é curta e a proposta não se ajusta sozinha à realidade do negócio.

Esta é uma decisão de caixa e de estratégia, não apenas de conformidade. O desconto efetivo, o número de parcelas e a própria elegibilidade dependem de variáveis que a empresa precisa levantar com antecedência: onde cada débito está, como o sistema classifica a sua capacidade de pagamento e quais dívidas estão em discussão judicial. Reunir isso depois de iniciada a simulação costuma custar tempo que o prazo não oferece.

O que é o Edital nº 6/2026

Edital nº 6/2026 é uma proposta de transação por adesão da PGFN, ou seja, um acordo para regularizar débitos já inscritos em dívida ativa da União. A transação tributária tem base na Lei nº 13.988/2020 e não se confunde com o parcelamento convencional: as condições, os prazos e os benefícios são diferentes, e há data-limite para aderir.

A negociação alcança contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — com débitos de natureza tributária ou não tributária cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões por sujeito passivo. A adesão é feita pelo portal Regularize e depende de simulação prévia dentro do próprio sistema.

Quem pode aderir

Podem aderir os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões. Cada modalidade tem condições próprias, e a negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Um ponto operacional relevante para empresas: apenas o devedor principal negocia automaticamente pelo sistema. O corresponsável — por exemplo, um sócio — precisa acessar o Regularize por um caminho específico de adesão por corresponsável. Definir quem adere, e por qual dívida, é uma decisão que antecede a simulação.

As quatro modalidades

O edital reúne quatro modalidades de transação, cada uma com regras próprias:

  • Transação por capacidade de pagamento: voltada aos débitos em geral, com benefícios que variam conforme a classificação de recuperabilidade do crédito.
  • Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: destinada a créditos com menor probabilidade de recebimento pela União.
  • Transação de pequeno valor: com critérios próprios de elegibilidade e marco temporal específico, em regra menos relevante para empresas com passivo acima de R$ 1 milhão.
  • Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: voltada a débitos já garantidos, com condições específicas — e sem os mesmos descontos das demais modalidades.

 

Para a maioria das empresas de médio e grande porte, a modalidade central é a transação por capacidade de pagamento, detalhada a seguir. As demais podem ser combinadas quando a empresa tem débitos de perfis distintos.

Como funciona a transação por capacidade de pagamento

Nessa modalidade, o sistema classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte em quatro faixas — A, B, C ou D — com base nos seus dados. A faixa determina os benefícios disponíveis: contribuintes classificados como A ou B acessam a entrada facilitada; contribuintes classificados como C ou D acessam a entrada facilitada, um prazo maior de pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

Entrada e prazo de pagamento

A estrutura de pagamento combina uma entrada com o parcelamento do saldo:

  • Entrada: corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes, ou em até 12 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Há, ainda, a possibilidade de entrada dispensada no caso de pagamento à vista.
  • Saldo: pode ser dividido em até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes, ou em até 133 parcelas para os perfis citados acima.

 

Na prática, isso resulta em até 120 prestações no total para a maioria das empresas, e em até 145 prestações para os perfis específicos. Há uma exceção importante: para débitos de contribuições previdenciárias enquadradas em determinados códigos de receita, o prazo máximo é de 60 meses, por força de regra constitucional.

Descontos: dois limites que não se confundem

O desconto pode alcançar até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal. Esse percentual, porém, esbarra em um segundo limite: o desconto total não pode superar 65% do valor da dívida e é limitado pelo valor principal. Esse teto sobe para 70% no caso de pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.

A distinção é o que separa a expectativa da realidade. “Até 100% sobre juros e multas” e “até 65% do valor da dívida” descrevem coisas diferentes: o desconto incide sobre os acessórios, mas o benefício final é travado por um percentual do total e pela intangibilidade do principal. O valor efetivo, portanto, depende da composição de cada dívida — quanto dela é principal e quanto é acréscimo.

A classificação de capacidade de pagamento é revisável

Como a faixa de capacidade de pagamento define diretamente o acesso ao desconto e ao prazo alongado, ela é o ponto mais sensível da negociação. A classificação é automática e nem sempre reflete a situação real da empresa. O contribuinte que discorda pode pedir a revisão da capacidade de pagamento perante a Fazenda Nacional. Verificar essa classificação antes de fechar o acordo é o que evita aderir a condições piores do que as que a empresa teria direito.

O que precisa estar pronto antes de aderir

A adesão à transação tributária é um processo com etapas encadeadas e prazos que correm a partir do próprio ato. Antes de simular no Regularize, é recomendável ter clareza sobre:

  • O inventário completo do passivo inscrito: quais débitos estão em dívida ativa, seus valores consolidados e a composição entre principal e acessórios.
  • A situação de cada dívida: se está garantida, parcelada, suspensa por decisão judicial ou em discussão administrativa — o que muda a elegibilidade e a modalidade cabível.
  • A classificação de capacidade de pagamento: consultada no sistema e, se for o caso, questionada antes da adesão.
  • A capacidade real de caixa: se a empresa sustenta a entrada e o fluxo de parcelas corrigidas, para não migrar de um passivo para uma inadimplência dentro do acordo.
  • As ações judiciais em curso: quando o débito é discutido na Justiça, a adesão exige desistência da ação ou do recurso, com comprovação em até 60 dias.

 

Cada uma dessas frentes exige análise individualizada. O que é vantajoso para uma empresa pode ser desvantajoso para outra, a depender da composição da dívida, da faixa de capacidade de pagamento e da existência de teses de defesa que reduziriam o valor cobrado antes de qualquer negociação.

Riscos e pontos de atenção

A adesão cria obrigações cujo descumprimento tem consequências relevantes. Alguns pontos merecem atenção específica:

  • Primeira prestação: precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, a negociação é indeferida.
  • Parcelas da entrada: o atraso de 3 prestações da entrada, consecutivas ou alternadas, leva ao cancelamento do pedido.
  • Rescisão: após a formalização, o descumprimento das regras — incluindo o atraso de prestações — pode rescindir o acordo, com perda dos benefícios, retomada da cobrança do saldo e impedimento de nova transação pelo prazo de 2 anos.
  • Correção das parcelas: as prestações são atualizadas pela taxa Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento — o que deve entrar na conta de viabilidade.
  • Créditos vedados: essa negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL para liquidar os débitos.

 

Esses elementos não são detalhes formais. Eles definem se o acordo será cumprido até o fim ou se a empresa retornará à dívida ativa em pior situação, agora impedida de renegociar por dois anos.

Conclusão

O Edital nº 6/2026 abre uma janela concreta para regularizar passivo federal com prazo alongado e desconto sobre juros, multas e encargo legal, mas o prazo de 30 de setembro de 2026 é rígido e a proposta não se calibra sozinha. A decisão central não é aderir por aderir: é chegar à simulação sabendo onde cada dívida está, como a capacidade de pagamento foi classificada, quanto do débito é principal e quanto o caixa sustenta. É esse trabalho prévio que separa uma adesão que resolve de uma que apenas adia o problema.

Se a sua empresa tem passivo tributário federal e pretende avaliar a adesão dentro do prazo, uma Sessão Estratégica Tributária ajuda a mapear o cenário — o que está sendo cobrado, o que pode ser questionado antes de negociar e o que a estrutura de caixa comporta — para que a decisão seja tomada com base no seu número, e não em uma estimativa.

PRAZOS DO EDITAL
30/09Último dia para formalizar a adesão.
65%Desconto máximo sobre juros, multas e encargos.
145Meses de prazo, conforme a modalidade.

Ainda dá tempo de chegar preparado.

O Raio-X do passivo mostra o que é exigível, o que pode ser compensado e qual parcela o seu caixa sustenta.

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