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Revisão de CAPAG: a capacidade de pagamento calculada pela PGFN reflete a realidade da sua empresa?

Sua empresa pode estar encontrando condições pouco atrativas porque a PGFN estima uma capacidade de pagamento superior àquela demonstrada por sua realidade econômico-financeira.

A classificação CAPAG pode influenciar as condições de determinadas negociações tributárias. Quando existem divergências relevantes, pode haver fundamento para solicitar uma revisão técnica.

O pedido de revisão deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da capacidade de pagamento.

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Atualizado em

A PGFN calcula quanto estima que o contribuinte seria capaz de pagar em um horizonte de cinco anos.

A partir dessa estimativa e de outros critérios, o contribuinte é classificado como:

A, B, C ou D.

Essa classificação pode influenciar diretamente as condições disponíveis em determinadas modalidades de transação.

O que significam A, B, C e D?

Na modalidade atual de transação por capacidade de pagamento:

CAPAG A ou B

A PGFN considera que existe maior perspectiva de recuperação do crédito.

Esses contribuintes podem ter acesso à entrada facilitada, mas não necessariamente aos mesmos descontos e alongamentos disponíveis para classificações inferiores.

CAPAG C ou D

A capacidade estimada é insuficiente para recuperar integralmente o passivo dentro do período considerado pela PGFN.

Nesses casos podem existir:

  • entrada facilitada;
  • prazo maior;
  • descontos sobre juros, multas e encargos legais.

É por isso que empresas com dívidas parecidas podem visualizar propostas muito diferentes.

Como a PGFN chega nessa conclusão?

A CAPAG não é simplesmente o dinheiro existente hoje na conta bancária.

É uma estimativa construída com informações disponíveis à administração tributária e outros elementos econômicos, fiscais e patrimoniais.

Como se baseia nesses dados, a estimativa nem sempre corresponde à situação econômica atual da empresa.

Quando a CAPAG pode não refletir a realidade?

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • houve queda relevante recente de faturamento;
  • a empresa perdeu contratos importantes;
  • existe forte deterioração de margem;
  • o fluxo de caixa mudou;
  • existem ativos contabilmente relevantes, mas de baixa liquidez;
  • bens foram considerados por valor que não representa adequadamente sua realização;
  • informações históricas não refletem mais a situação atual;
  • houve alteração substancial da estrutura econômica ou financeira.

Nem toda CAPAG A ou B está errada, mas vale conferir a estimativa com os números reais da empresa.

A CAPAG pode ser revista?

Sim.

A PGFN possui procedimento específico para pedido de revisão da capacidade de pagamento.

O contribuinte pode questionar:

  • a classificação atribuída;
  • os valores utilizados;
  • a capacidade estimada.

O pedido exige demonstração técnica. Dizer que a parcela ficou alta não basta.

É necessário apresentar a capacidade que o contribuinte entende correta, explicar a metodologia adotada e sustentar a divergência com documentação.

Existe prazo para pedir a revisão?

Sim.

Em regra, o pedido deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento que se pretende revisar.

Muitas empresas só percebem que a CAPAG é relevante meses depois, quando já estão tentando estruturar uma negociação.

Revisar a CAPAG garante desconto?

Não.

A revisão não é uma garantia de mudança de classificação e muito menos de obtenção de determinado percentual de desconto.

Além disso, a CAPAG é apenas um dos elementos da negociação.

Os benefícios continuam dependendo da modalidade e das características das dívidas.

Mas, se a capacidade estiver superestimada, uma revisão corretamente fundamentada pode alterar significativamente o cenário de negociação.

A CAPAG corresponde à realidade da empresa?

Mais do que a letra atribuída, importa saber se a CAPAG calculada pela PGFN representa de forma razoável a situação econômica e patrimonial da empresa.

Para responder, normalmente é necessário comparar a estimativa com elementos como:

  • balanços patrimoniais;
  • DREs;
  • demonstrações de fluxo de caixa;
  • ativos;
  • passivos;
  • dívidas;
  • garantias;
  • faturamento;
  • liquidez dos bens.

Com essa comparação, dá para entender como a capacidade foi calculada e se há fundamento para questioná-la.

Capacidade presumida e capacidade efetiva

A CAPAG presumida é um valor em reais que representa quanto a PGFN espera receber do contribuinte caso precise cobrar a dívida em execução forçada, em um horizonte de cinco anos. A estimativa segue uma metodologia estatística da PGFN e não tem natureza contábil.

Quando o pedido de revisão é aceito para análise, a PGFN calcula a capacidade de pagamento efetiva a partir dos dados contábeis e financeiros apresentados pela empresa.

O que o pedido de revisão exige

Para pessoa jurídica, o formulário da PGFN pede, entre outros itens:

  • a capacidade de pagamento estimada pela empresa, apurada a partir da geração de resultados econômicos futuros e do patrimônio líquido realizável;
  • laudo técnico elaborado por profissional habilitado;
  • dados do balanço patrimonial e da DRE, referenciados ao plano de contas da Receita Federal;
  • demonstração de fluxo de caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios completos e do exercício atual até o último trimestre fechado, assinada por contador;
  • declarações obrigatórias, subscritas pelo representante legal e, em parte, por profissional contábil.

O requerimento só é protocolado com todos os campos preenchidos. Durante a análise, a PGFN pode pedir explicações sobre despesas, saídas de caixa e ativos, e a avaliação de bens pode exigir laudo pelo valor de liquidação forçada (ABNT NBR 14.653).

Fonte oficial: PGFN, Pedir revisão de capacidade de pagamento.

Exemplo hipotético

Uma indústria teve a CAPAG calculada com base em dados de períodos em que faturava cerca de R$ 30 milhões por ano. Nos últimos 18 meses, perdeu dois contratos relevantes e passou a faturar R$ 18 milhões. Parte importante do ativo é maquinário específico, de difícil venda.

No pedido de revisão, a empresa apresenta o fluxo de caixa pelo método direto, as demonstrações atualizadas e laudo de avaliação dos bens em liquidação forçada. A PGFN analisa o material e pode ajustar a capacidade, mantê-la ou pedir esclarecimentos. A redução não é automática.

Limites do procedimento

  • A revisão de CAPAG não serve para contestar os débitos cobrados. Para isso existe o pedido de revisão de débito inscrito.
  • Despesas e saídas de caixa precisam ser justificadas e ligadas à atividade da empresa.
  • O resultado pode ser a manutenção da classificação.
  • Mesmo com nova classificação, os benefícios continuam dependendo da modalidade e das inscrições.

Antes de negociar, entenda quais alternativas merecem análise.

A Ahmad Advocacia recebe informações iniciais para identificar a situação apresentada e verificar a necessidade de uma avaliação jurídica mais aprofundada.

Não é necessário agendar uma reunião nesta etapa.

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Qual classificação aparece para sua empresa?

Não envie senhas, certificados digitais ou documentos fiscais nesta etapa.

O envio não constitui contratação, não suspende prazos e não garante benefícios ou resultados específicos.

Perguntas frequentes

CAPAG é pública?

Não. A capacidade de pagamento é informação protegida e acessível ao próprio contribuinte ou ao seu procurador.

Toda CAPAG A ou B pode ser alterada?

Não. A revisão depende da existência de fundamentos e documentos capazes de demonstrar que a estimativa não representa adequadamente a situação do contribuinte.

Tenho quanto tempo para pedir revisão?

Em regra, 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento que se pretende questionar.