A PGFN calcula quanto estima que o contribuinte seria capaz de pagar em um horizonte de cinco anos.
A partir dessa estimativa e de outros critérios, o contribuinte é classificado como:
A, B, C ou D.
Essa classificação pode influenciar diretamente as condições disponíveis em determinadas modalidades de transação.
O que significam A, B, C e D?
Na modalidade atual de transação por capacidade de pagamento:
CAPAG A ou B
A PGFN considera que existe maior perspectiva de recuperação do crédito.
Esses contribuintes podem ter acesso à entrada facilitada, mas não necessariamente aos mesmos descontos e alongamentos disponíveis para classificações inferiores.
CAPAG C ou D
A capacidade estimada é insuficiente para recuperar integralmente o passivo dentro do período considerado pela PGFN.
Nesses casos podem existir:
- entrada facilitada;
- prazo maior;
- descontos sobre juros, multas e encargos legais.
É por isso que empresas com dívidas parecidas podem visualizar propostas muito diferentes.
Como a PGFN chega nessa conclusão?
A CAPAG não é simplesmente o dinheiro existente hoje na conta bancária.
É uma estimativa construída com informações disponíveis à administração tributária e outros elementos econômicos, fiscais e patrimoniais.
Como se baseia nesses dados, a estimativa nem sempre corresponde à situação econômica atual da empresa.
Quando a CAPAG pode não refletir a realidade?
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- houve queda relevante recente de faturamento;
- a empresa perdeu contratos importantes;
- existe forte deterioração de margem;
- o fluxo de caixa mudou;
- existem ativos contabilmente relevantes, mas de baixa liquidez;
- bens foram considerados por valor que não representa adequadamente sua realização;
- informações históricas não refletem mais a situação atual;
- houve alteração substancial da estrutura econômica ou financeira.
Nem toda CAPAG A ou B está errada, mas vale conferir a estimativa com os números reais da empresa.
A CAPAG pode ser revista?
Sim.
A PGFN possui procedimento específico para pedido de revisão da capacidade de pagamento.
O contribuinte pode questionar:
- a classificação atribuída;
- os valores utilizados;
- a capacidade estimada.
O pedido exige demonstração técnica. Dizer que a parcela ficou alta não basta.
É necessário apresentar a capacidade que o contribuinte entende correta, explicar a metodologia adotada e sustentar a divergência com documentação.
Existe prazo para pedir a revisão?
Sim.
Em regra, o pedido deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento que se pretende revisar.
Muitas empresas só percebem que a CAPAG é relevante meses depois, quando já estão tentando estruturar uma negociação.
Revisar a CAPAG garante desconto?
Não.
A revisão não é uma garantia de mudança de classificação e muito menos de obtenção de determinado percentual de desconto.
Além disso, a CAPAG é apenas um dos elementos da negociação.
Os benefícios continuam dependendo da modalidade e das características das dívidas.
Mas, se a capacidade estiver superestimada, uma revisão corretamente fundamentada pode alterar significativamente o cenário de negociação.
A CAPAG corresponde à realidade da empresa?
Mais do que a letra atribuída, importa saber se a CAPAG calculada pela PGFN representa de forma razoável a situação econômica e patrimonial da empresa.
Para responder, normalmente é necessário comparar a estimativa com elementos como:
- balanços patrimoniais;
- DREs;
- demonstrações de fluxo de caixa;
- ativos;
- passivos;
- dívidas;
- garantias;
- faturamento;
- liquidez dos bens.
Com essa comparação, dá para entender como a capacidade foi calculada e se há fundamento para questioná-la.
Capacidade presumida e capacidade efetiva
A CAPAG presumida é um valor em reais que representa quanto a PGFN espera receber do contribuinte caso precise cobrar a dívida em execução forçada, em um horizonte de cinco anos. A estimativa segue uma metodologia estatística da PGFN e não tem natureza contábil.
Quando o pedido de revisão é aceito para análise, a PGFN calcula a capacidade de pagamento efetiva a partir dos dados contábeis e financeiros apresentados pela empresa.
O que o pedido de revisão exige
Para pessoa jurídica, o formulário da PGFN pede, entre outros itens:
- a capacidade de pagamento estimada pela empresa, apurada a partir da geração de resultados econômicos futuros e do patrimônio líquido realizável;
- laudo técnico elaborado por profissional habilitado;
- dados do balanço patrimonial e da DRE, referenciados ao plano de contas da Receita Federal;
- demonstração de fluxo de caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios completos e do exercício atual até o último trimestre fechado, assinada por contador;
- declarações obrigatórias, subscritas pelo representante legal e, em parte, por profissional contábil.
O requerimento só é protocolado com todos os campos preenchidos. Durante a análise, a PGFN pode pedir explicações sobre despesas, saídas de caixa e ativos, e a avaliação de bens pode exigir laudo pelo valor de liquidação forçada (ABNT NBR 14.653).
Fonte oficial: PGFN, Pedir revisão de capacidade de pagamento.
Exemplo hipotético
Uma indústria teve a CAPAG calculada com base em dados de períodos em que faturava cerca de R$ 30 milhões por ano. Nos últimos 18 meses, perdeu dois contratos relevantes e passou a faturar R$ 18 milhões. Parte importante do ativo é maquinário específico, de difícil venda.
No pedido de revisão, a empresa apresenta o fluxo de caixa pelo método direto, as demonstrações atualizadas e laudo de avaliação dos bens em liquidação forçada. A PGFN analisa o material e pode ajustar a capacidade, mantê-la ou pedir esclarecimentos. A redução não é automática.
Limites do procedimento
- A revisão de CAPAG não serve para contestar os débitos cobrados. Para isso existe o pedido de revisão de débito inscrito.
- Despesas e saídas de caixa precisam ser justificadas e ligadas à atividade da empresa.
- O resultado pode ser a manutenção da classificação.
- Mesmo com nova classificação, os benefícios continuam dependendo da modalidade e das inscrições.