O Edital 6/2026 continua vigente após a prorrogação feita pelo Edital 10/2026, mantendo abertas importantes modalidades de negociação de dívida ativa da União até 29 de janeiro de 2027, às 19h.
Para empresas com passivo tributário federal, é uma nova chance de negociar. Só que as condições não são iguais para todos: desconto, entrada e prazo mudam bastante de um caso para outro.
O que pode ser oferecido
Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, podem existir:
- entrada facilitada de 6% do valor da dívida;
- parcelamento dessa entrada em até 6 prestações para a maioria dos contribuintes;
- possibilidade de até 12 prestações de entrada para determinadas categorias;
- saldo em até 114 prestações, podendo chegar a 133 para categorias específicas;
- desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais;
- limite global de até 65% do valor da dívida, podendo chegar a 70% para determinadas categorias.
Esses números são limites máximos, e a condição de cada empresa pode ficar bem abaixo deles.
Por que duas empresas com a mesma dívida podem receber condições diferentes?
Porque uma das principais variáveis utilizadas pela PGFN é a capacidade de pagamento (CAPAG).
O sistema classifica o contribuinte como A, B, C ou D.
Em linhas gerais:
CAPAG A ou B
A empresa pode ter acesso à entrada facilitada, mas não necessariamente aos mesmos benefícios de desconto e alongamento.
CAPAG C ou D
Podem existir, além da entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargos.
Por isso, o valor total da dívida diz pouco sozinho. Duas empresas que devem o mesmo valor podem receber propostas bem diferentes.
Quais dívidas podem entrar?
Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, podem ser alcançadas dívidas inscritas em dívida ativa da União até 3 de julho de 2026, respeitado o limite consolidado de R$ 45 milhões por contribuinte.
Existem ainda regras específicas conforme a natureza do débito.
Débitos previdenciários, por exemplo, possuem limitação constitucional própria de prazo.
Além disso, inscrições já garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial podem ter tratamento diferente ou não entrar nessa modalidade específica.
Por que o desconto não basta
O desconto costuma ser o primeiro número que a empresa olha, mas nem sempre é o que mais pesa. Uma empresa pode reduzir bastante o passivo e, mesmo assim, assumir uma entrada e uma parcela que não consegue pagar. A dívida cai no papel e o aperto de caixa continua.
Antes de aderir, vale comparar:
- valor de entrada;
- prazo;
- parcela;
- desconto;
- natureza dos débitos;
- capacidade real de geração de caixa;
- CAPAG atribuída pela PGFN;
- existência de parcelamentos;
- garantias;
- execuções fiscais em andamento.
A negociação só resolve o problema se a empresa conseguir cumprir o acordo até o fim.
“Mas o Edital 6 não terminou em setembro?”
O prazo original terminava em setembro.
Porém, o Edital 10/2026 prorrogou as modalidades do Edital 6/2026.
Para as principais modalidades, o prazo atual termina em 29 de janeiro de 2027, às 19h.
Textos que ainda falam em encerramento em setembro estão desatualizados.
Prazos por modalidade
O Edital 10/2026 prorrogou as modalidades do Edital 6/2026, mas os prazos não são iguais para todas.
| Modalidade | Adesão até |
|---|---|
| Transação por capacidade de pagamento | 29/01/2027, às 19h |
| Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis | 29/01/2027, às 19h |
| Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança | 29/01/2027, às 19h |
| Transação de pequeno valor | 29/07/2027, às 19h |
Cada modalidade tem requisitos próprios de enquadramento. O prazo maior da transação de pequeno valor vale apenas para as inscrições que se enquadram nela.
Fonte oficial: PGFN, Edital nº 6/2026 (prorrogado pelo Edital nº 10/2026).
Desconto máximo e desconto aplicável
Os percentuais divulgados são tetos. O desconto efetivamente aplicável depende da modalidade, da classificação CAPAG e das características de cada inscrição.
Exemplo hipotético
Duas empresas devem, cada uma, R$ 2 milhões inscritos em dívida ativa da União.
Empresa A, CAPAG B. Pode ter acesso à entrada facilitada, sem os descontos e o prazo ampliado previstos para as classificações C e D. O valor a pagar fica próximo do total da dívida.
Empresa B, CAPAG D. Além da entrada facilitada, pode ter prazo maior e desconto sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite global de 65% do valor da dívida (70% para determinadas categorias).
A dívida é a mesma, mas o custo final e a parcela mensal podem ser muito diferentes. Se a CAPAG da Empresa A não reflete a situação real, a revisão da classificação pode ser analisada antes da adesão.
Cada inscrição precisa ser analisada
Uma empresa costuma ter várias inscrições, com naturezas, datas e situações diferentes. Algumas podem estar parceladas, garantidas ou em discussão judicial. Outras podem ter regras específicas, como os débitos previdenciários. Antes de aderir, vale saber quais inscrições entram em cada modalidade e qual combinação faz mais sentido para o passivo inteiro.
Quando o acordo não cabe no caixa
Aderir a uma condição que a empresa não consegue pagar pode deixar o passivo em situação pior que a anterior. Nas modalidades do edital, a falta de pagamento de 3 prestações, consecutivas ou alternadas, é uma das causas de rescisão.
Com a rescisão, a empresa perde os benefícios, a cobrança do saldo é retomada e fica impedida de formalizar nova transação por dois anos, inclusive para outras dívidas.
Fonte oficial: PGFN, causas de rescisão do Edital nº 6/2026.