Depois da inscrição em dívida ativa, a cobrança pode avançar.
A partir daí, além de saber quanto a empresa deve, é preciso saber:
- em que estágio a cobrança está;
- se já existe processo;
- se há garantia;
- se houve bloqueio;
- quais dívidas podem ser negociadas;
- quais defesas ainda são possíveis;
- qual movimento deveria acontecer primeiro.
O que fazer após receber uma citação
A citação informa que a execução fiscal foi proposta. Pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980), a empresa citada tem 5 dias para pagar a dívida ou garantir a execução. Os embargos à execução, em regra, são apresentados em até 30 dias contados da garantia.
Logo após a citação, vale identificar:
- qual inscrição está sendo cobrada e em qual processo;
- a data da citação e os prazos que já começaram;
- se existem outras execuções ou inscrições ainda não ajuizadas;
- quais bens podem ser oferecidos em garantia sem paralisar a operação;
- se há argumentos de defesa, como prescrição ou erro de cálculo.
O envio do formulário não interrompe prazos judiciais, não constitui defesa e não substitui atendimento jurídico tempestivo. Se a empresa já foi citada ou teve bloqueio, procure orientação jurídica imediatamente.
O que verificar em caso de bloqueio bancário
- em qual processo e por qual valor o bloqueio foi determinado;
- se o valor bloqueado é superior à dívida executada;
- se os valores têm natureza que permita discutir impenhorabilidade;
- se já houve conversão ou transferência para conta judicial;
- se a garantia pode ser substituída por outro bem ou seguro garantia.
Inscrição em dívida ativa e execução fiscal são etapas diferentes
A inscrição em dívida ativa é a etapa administrativa, conduzida pela PGFN. A execução fiscal é o processo judicial de cobrança que pode vir depois dela. Uma empresa pode ter inscrições ainda não ajuizadas e outras já em execução, e cada situação admite caminhos diferentes.
O que pode acontecer na cobrança da dívida ativa?
Dependendo do caso e do estágio da cobrança, podem existir medidas como:
- protesto da Certidão de Dívida Ativa;
- registros em cadastros restritivos;
- inclusão no Cadin;
- averbações sobre bens;
- ajuizamento de execução fiscal;
- penhora;
- bloqueio eletrônico de valores;
- atos destinados à satisfação do crédito.
Nem todo processo passa por todas essas medidas, mas esperar a próxima acontecer raramente aumenta as opções da empresa.
Receber uma execução fiscal significa que não dá mais para negociar?
Não. A existência de uma execução fiscal não elimina, por si só, todas as possibilidades de negociação.
Existem modalidades de transação que podem alcançar débitos já judicializados, desde que preenchidos os requisitos.
Negociar a dívida, porém, não desfaz automaticamente os efeitos processuais que já aconteceram.
“Parcelei. Então a conta bloqueada será liberada?”
Não necessariamente. Quando já existe bloqueio ou penhora, é preciso analisar:
- quando a constrição ocorreu;
- qual é a natureza do bem ou valor;
- se houve conversão;
- se existe garantia constituída;
- qual modalidade de regularização foi utilizada;
- quais decisões já foram tomadas no processo.
Uma adesão feita depois do bloqueio não significa automaticamente que tudo será desfeito.
Negociar ou se defender?
Nem sempre é preciso escolher. Dependendo do caso, a empresa pode ter questões jurídicas que mereçam análise, como:
- prescrição;
- ilegitimidade;
- erro no cálculo;
- excesso de cobrança;
- impenhorabilidade;
- vícios processuais;
- substituição de garantia;
- questões relativas à própria constituição do crédito.
Em outros casos, a dívida pode estar correta e a negociação ser o caminho mais racional.
Há ainda situações em que negociação e medidas processuais precisam andar juntas. Por isso, o diagnóstico vem antes da escolha.
A ordem dos movimentos importa
Imagine uma empresa com:
- várias execuções fiscais;
- uma conta bloqueada;
- bens já oferecidos em garantia;
- CAPAG A;
- inscrições elegíveis para transação;
- outras dívidas ainda não ajuizadas.
Se olhar só para o processo que gerou o bloqueio, ela perde a visão do passivo inteiro. Se entrar em uma negociação sem considerar o que já aconteceu nos processos, pode criar problemas novos.
O que precisa ser entendido primeiro?
Antes de decidir qualquer movimento, normalmente vale responder:
- Qual é o valor total do passivo?
- Quantas inscrições existem?
- Quantas execuções fiscais estão em andamento?
- Já houve bloqueio ou penhora?
- Existe alguma garantia?
- Quais inscrições podem ser negociadas?
- Qual é a CAPAG?
- Existem argumentos jurídicos relevantes?
A resposta pode ser:
- negociação;
- defesa;
- substituição de garantia;
- combinação de medidas;
- esperar antes de fazer determinado movimento.
A escolha deve levar em conta o quadro completo.
Três erros que podem agravar a situação
- Aderir a uma negociação sem avaliar o processo. A adesão pode exigir desistência de ações e defesas e não considera garantias, penhoras e decisões já tomadas na execução.
- Perder prazos enquanto decide. Prazos para pagar, garantir ou se defender continuam correndo enquanto a empresa avalia uma negociação.
- Contar com desbloqueio automático. Parcelamento ou transação não liberam automaticamente valores já bloqueados ou bens penhorados. A liberação depende da análise do caso e, em geral, de pedido no processo.