A Transação Individual Simplificada (TIS) pode ser utilizada por contribuintes que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões.
O que pode ser proposto?
O contribuinte pode apresentar um plano envolvendo:
- entrada;
- prazo para pagamento;
- escalonamento das prestações;
- desconto pretendido de acordo com a capacidade de pagamento;
- bens e direitos que possam constituir garantias.
A proposta será analisada pela PGFN.
Ela pode ser aceita, recusada ou gerar necessidade de esclarecimentos e contraproposta.
Isso significa que quem deve mais de R$ 1 milhão precisa fazer uma TIS?
Não. O Edital 6/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026, por exemplo, possui modalidades por adesão que podem alcançar passivos muito superiores a R$ 1 milhão.
Algumas empresas, portanto, têm mais de uma alternativa. Além de saber se podem fazer uma TIS, precisam saber se ela oferece uma estrutura melhor que as outras opções disponíveis para aquele passivo.
Por que apresentar uma proposta própria?
Porque o fluxo de caixa muda de empresa para empresa. Uma operação saudável pode ter receita que oscila muito ao longo do ano. Para ela, uma entrada alta agora pode ser inviável, e uma parcela fixa pode não funcionar. Ajustar prazo e escalonamento ajuda a encaixar o acordo no que a empresa consegue pagar.
Uma proposta própria também tem riscos
A aprovação da PGFN não garante que o acordo seja bom para a empresa. Um acordo pode caber no caixa nos primeiros três meses e ficar impagável depois.
Quando uma transação é rescindida, as consequências podem incluir:
- perda dos benefícios concedidos;
- retomada da cobrança;
- impedimento de formalizar nova transação pelo prazo de dois anos, inclusive em relação a outros débitos.
Por isso, saber se a parcela cabe no caixa pesa tanto quanto o desconto.
O que deveria ser analisado antes de apresentar o plano?
- Caixa disponível. Quanto a empresa consegue realmente comprometer com a regularização?
- CAPAG. A capacidade calculada pela PGFN está compatível com a realidade?
- Composição do passivo. Existem débitos previdenciários, garantidos ou sujeitos a regras específicas?
- Outras modalidades abertas. Uma transação por adesão pode ser mais vantajosa ou simples?
- Garantias. Quais bens ou direitos podem ser envolvidos e qual o impacto disso para a operação?
- Escalonamento. Existe sazonalidade ou previsão concreta de melhora de caixa que justifique prestações diferentes ao longo do tempo?
A proposta deve partir do caixa
Duas empresas podem dever R$ 2 milhões cada, uma com folga para pagar e outra com o caixa no limite. O valor da dívida, sozinho, não mostra qual estrutura é sustentável. A proposta precisa equilibrar entrada, prazo, desconto, parcela, risco e a capacidade real de pagamento.
Adesão e TIS: o que muda
| Transação por adesão | Transação Individual Simplificada | |
|---|---|---|
| Condições | Padronizadas no edital | Propostas pelo contribuinte, dentro dos limites normativos |
| Formalização | Adesão direta no Regularize | Análise da PGFN, que pode pedir documentos e apresentar contraproposta |
| Escalonamento | Prestações definidas na modalidade | Pode ser proposto conforme o fluxo de caixa |
| Desconto | Conforme modalidade e CAPAG | Pretendido de acordo com a capacidade de pagamento |
| Garantias | Em regra, não exigidas | Podem integrar a proposta, inclusive de terceiros |
| Resultado | Deferida com o pagamento da primeira prestação | Pode ser aceita, recusada ou gerar contraproposta |
Regras que limitam a proposta
- O plano deve prever a quitação integral, com entrada, prazo, escalonamento, desconto pretendido e eventuais garantias.
- Débitos previdenciários têm prazo máximo de 60 meses.
- Quando houver garantia, a prova de sua constituição deve ser apresentada em até 60 dias da celebração.
- Não é permitido usar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
- As demais cláusulas seguem o termo padrão da PGFN.
- Em caso de recusa, cabe recurso em até 10 dias.
Fonte oficial: PGFN, Propor acordo de transação individual simplificado.
Exemplo hipotético
Uma distribuidora de insumos agrícolas tem R$ 3,5 milhões inscritos e concentra cerca de 60% da receita anual entre março e julho. Nas modalidades por adesão, a entrada e as parcelas fixas pesam justamente nos meses de caixa mais fraco.
Na TIS, a empresa pode propor prestações menores na entressafra e maiores no período de safra, sustentando a proposta com fluxo de caixa e projeções. A PGFN avalia o plano e pode aceitar, pedir ajustes ou recusar. Se houver débitos previdenciários, eles continuam limitados a 60 meses.