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Transação Individual Simplificada PGFN: uma alternativa para empresas com dívidas superiores a R$ 1 milhão

Quando as condições padronizadas não se ajustam ao caixa, pode ser necessário avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta própria à PGFN.

A Transação Individual Simplificada permite estruturar uma proposta fundamentada, sujeita à análise e aprovação da PGFN.

Para inscrições com valor consolidado superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões.

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Atualizado em

A Transação Individual Simplificada (TIS) pode ser utilizada por contribuintes que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões.

O que pode ser proposto?

O contribuinte pode apresentar um plano envolvendo:

  • entrada;
  • prazo para pagamento;
  • escalonamento das prestações;
  • desconto pretendido de acordo com a capacidade de pagamento;
  • bens e direitos que possam constituir garantias.

A proposta será analisada pela PGFN.

Ela pode ser aceita, recusada ou gerar necessidade de esclarecimentos e contraproposta.

Isso significa que quem deve mais de R$ 1 milhão precisa fazer uma TIS?

Não. O Edital 6/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026, por exemplo, possui modalidades por adesão que podem alcançar passivos muito superiores a R$ 1 milhão.

Algumas empresas, portanto, têm mais de uma alternativa. Além de saber se podem fazer uma TIS, precisam saber se ela oferece uma estrutura melhor que as outras opções disponíveis para aquele passivo.

Por que apresentar uma proposta própria?

Porque o fluxo de caixa muda de empresa para empresa. Uma operação saudável pode ter receita que oscila muito ao longo do ano. Para ela, uma entrada alta agora pode ser inviável, e uma parcela fixa pode não funcionar. Ajustar prazo e escalonamento ajuda a encaixar o acordo no que a empresa consegue pagar.

Uma proposta própria também tem riscos

A aprovação da PGFN não garante que o acordo seja bom para a empresa. Um acordo pode caber no caixa nos primeiros três meses e ficar impagável depois.

Quando uma transação é rescindida, as consequências podem incluir:

  • perda dos benefícios concedidos;
  • retomada da cobrança;
  • impedimento de formalizar nova transação pelo prazo de dois anos, inclusive em relação a outros débitos.

Por isso, saber se a parcela cabe no caixa pesa tanto quanto o desconto.

O que deveria ser analisado antes de apresentar o plano?

  1. Caixa disponível. Quanto a empresa consegue realmente comprometer com a regularização?
  2. CAPAG. A capacidade calculada pela PGFN está compatível com a realidade?
  3. Composição do passivo. Existem débitos previdenciários, garantidos ou sujeitos a regras específicas?
  4. Outras modalidades abertas. Uma transação por adesão pode ser mais vantajosa ou simples?
  5. Garantias. Quais bens ou direitos podem ser envolvidos e qual o impacto disso para a operação?
  6. Escalonamento. Existe sazonalidade ou previsão concreta de melhora de caixa que justifique prestações diferentes ao longo do tempo?

A proposta deve partir do caixa

Duas empresas podem dever R$ 2 milhões cada, uma com folga para pagar e outra com o caixa no limite. O valor da dívida, sozinho, não mostra qual estrutura é sustentável. A proposta precisa equilibrar entrada, prazo, desconto, parcela, risco e a capacidade real de pagamento.

Adesão e TIS: o que muda

Transação por adesãoTransação Individual Simplificada
CondiçõesPadronizadas no editalPropostas pelo contribuinte, dentro dos limites normativos
FormalizaçãoAdesão direta no RegularizeAnálise da PGFN, que pode pedir documentos e apresentar contraproposta
EscalonamentoPrestações definidas na modalidadePode ser proposto conforme o fluxo de caixa
DescontoConforme modalidade e CAPAGPretendido de acordo com a capacidade de pagamento
GarantiasEm regra, não exigidasPodem integrar a proposta, inclusive de terceiros
ResultadoDeferida com o pagamento da primeira prestaçãoPode ser aceita, recusada ou gerar contraproposta

Regras que limitam a proposta

  • O plano deve prever a quitação integral, com entrada, prazo, escalonamento, desconto pretendido e eventuais garantias.
  • Débitos previdenciários têm prazo máximo de 60 meses.
  • Quando houver garantia, a prova de sua constituição deve ser apresentada em até 60 dias da celebração.
  • Não é permitido usar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
  • As demais cláusulas seguem o termo padrão da PGFN.
  • Em caso de recusa, cabe recurso em até 10 dias.

Fonte oficial: PGFN, Propor acordo de transação individual simplificado.

Exemplo hipotético

Uma distribuidora de insumos agrícolas tem R$ 3,5 milhões inscritos e concentra cerca de 60% da receita anual entre março e julho. Nas modalidades por adesão, a entrada e as parcelas fixas pesam justamente nos meses de caixa mais fraco.

Na TIS, a empresa pode propor prestações menores na entressafra e maiores no período de safra, sustentando a proposta com fluxo de caixa e projeções. A PGFN avalia o plano e pode aceitar, pedir ajustes ou recusar. Se houver débitos previdenciários, eles continuam limitados a 60 meses.

Antes de negociar, entenda quais alternativas merecem análise.

A Ahmad Advocacia recebe informações iniciais para identificar a situação apresentada e verificar a necessidade de uma avaliação jurídica mais aprofundada.

Não é necessário agendar uma reunião nesta etapa.

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Qual é o valor consolidado aproximado do passivo na PGFN?

Não envie senhas, certificados digitais ou documentos fiscais nesta etapa.

O envio não constitui contratação, não suspende prazos e não garante benefícios ou resultados específicos.

Perguntas frequentes

Qualquer empresa com mais de R$ 1 milhão pode fazer TIS?

O serviço é destinado a contribuintes com valor consolidado superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões, além dos demais requisitos aplicáveis.

A empresa escolhe livremente o desconto?

Não. O desconto pretendido precisa respeitar as regras da transação e a capacidade de pagamento. A proposta será analisada pela PGFN.

Preciso oferecer garantia?

A proposta pode envolver bens e direitos em garantia, inclusive de terceiros. A necessidade e a estrutura devem ser analisadas no caso concreto.