Existe uma modalidade específica para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte com determinadas inscrições de menor valor.
É a chamada transação de pequeno valor.
Nela, o enquadramento depende principalmente do valor e da data da inscrição. A CAPAG não entra nessa conta.
Quem pode utilizar?
A modalidade é destinada a:
- pessoa física;
- MEI;
- microempresa;
- empresa de pequeno porte.
Para a regra geral, a inscrição deve ter valor de até 60 salários mínimos e ter sido inscrita em dívida ativa até 1º de outubro de 2025.
O prazo atual para adesão vai até 29 de julho de 2027, às 19h.
Quais condições podem existir?
Para as inscrições enquadradas na regra geral, é possível encontrar:
Pagamento à vista
Sem entrada, com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição.
Pagamento parcelado
Entrada equivalente a 5% da dívida, sem desconto, dividida em até 5 prestações.
Depois da entrada, o desconto varia conforme o prazo escolhido:
- até 7 meses: 50% de desconto;
- até 12 meses: 45%;
- até 30 meses: 40%;
- até 55 meses: 30%.
As prestações mínimas são de:
- R$ 25 para MEI;
- R$ 100 para os demais contribuintes.
Existe ainda regra específica para determinadas inscrições de MEI de até 5 salários mínimos, com desconto de 50% e pagamento em até 60 prestações.
E se a empresa deve mais de 60 salários mínimos?
Ainda pode valer a pena olhar. O limite é analisado em relação às inscrições que atendem aos requisitos da modalidade. Uma empresa com várias inscrições, de valores e datas diferentes, pode ter algumas enquadradas como pequeno valor e outras que precisam de outra modalidade.
A adesão, porém, deve incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. As inscrições restantes podem ser negociadas em outras modalidades, desde que atendam aos critérios de cada uma.
Parcelamento comum e transação não são a mesma coisa
O parcelamento convencional, em geral, apenas divide a dívida. A transação pode incluir desconto e condições próprias. Nem sempre ela sai mais vantajosa, por isso vale comparar as duas antes de decidir.
A CAPAG interfere nessa modalidade?
Na transação de pequeno valor, o foco é o valor e a data da inscrição.
A capacidade de pagamento não é o critério central para estabelecer o desconto dessa modalidade.
Isso interessa especialmente a empresas classificadas como CAPAG A ou B, que encontram condições menos favoráveis em outras negociações.
Exemplo: quanto se paga em uma inscrição elegível
Exemplo hipotético
Uma EPP tem uma inscrição de R$ 40.000, inscrita em 2024 e dentro do limite de 60 salários mínimos. No parcelamento, a entrada de 5% (R$ 2.000) é paga sem desconto, em até 5 parcelas. O desconto incide sobre o saldo restante de R$ 38.000.
| Forma de pagamento | Entrada | Saldo com desconto | Parcela do saldo | Total |
|---|---|---|---|---|
| À vista (50%) | — | R$ 20.000,00 | — | R$ 20.000,00 |
| Saldo em 7 meses (50%) | R$ 2.000,00 | R$ 19.000,00 | 7 × R$ 2.714,29 | R$ 21.000,00 |
| Saldo em 12 meses (45%) | R$ 2.000,00 | R$ 20.900,00 | 12 × R$ 1.741,67 | R$ 22.900,00 |
| Saldo em 30 meses (40%) | R$ 2.000,00 | R$ 22.800,00 | 30 × R$ 760,00 | R$ 24.800,00 |
| Saldo em 55 meses (30%) | R$ 2.000,00 | R$ 26.600,00 | 55 × R$ 483,64 | R$ 28.600,00 |
Valores nominais. As parcelas são corrigidas pela Selic acumulada e têm acréscimo de 1% no mês do pagamento. A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
Fonte oficial: PGFN, Transação de pequeno valor (Edital nº 6/2026).