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CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Recuperação de créditos tributários

Análise de tributos possivelmente recolhidos indevidamente ou a maior e, quando cabível, recuperação por restituição ou compensação.

Créditos tributários: identificação, revisão e recuperação

Nem todo valor recolhido representa necessariamente o montante definitivo devido. Situações previstas na legislação podem dar origem a créditos ou direitos de restituição, ressarcimento e compensação.

Antes de qualquer pedido, é necessário verificar a origem do crédito, os períodos envolvidos, os documentos, as limitações legais e o procedimento cabível. Sua utilização não é automática.

Quando cabe avaliar créditos tributários?

A análise pode envolver recolhimentos indevidos ou a maior, hipóteses de não cumulatividade, saldos negativos, retenções e outros créditos legalmente previstos, conforme o tributo e o regime da empresa.

Etapas da avaliação

  1. 01Fundamento jurídico: legislação e entendimentos administrativos ou judiciais pertinentes.
  2. 02Documentação: escriturações, declarações, pagamentos e evidências.
  3. 03Quantificação: período e memória de cálculo, quando aplicável, em coordenação com a contabilidade.
  4. 04Via adequada: restituição, ressarcimento ou compensação nos limites da espécie de crédito.
  5. 05Acompanhamento: exigências, glosas, não homologação ou medidas de contestação eventualmente cabíveis.

O procedimento não é igual para todos os créditos

O PER/DCOMP Web é utilizado em diversas hipóteses, mas não é aplicável a todo e qualquer crédito. A via correta depende de sua natureza e da regulamentação vigente.

Quando há crédito tributário a recuperar?

Quando a empresa recolheu tributo indevidamente ou a maior, ou deixou de aproveitar créditos previstos em lei.

A existência do crédito depende de análise documental de cada período e tributo.

Qual o prazo para pedir a restituição?

Em regra, cinco anos, conforme o CTN.

A contagem tem particularidades conforme o tributo e a situação.

Restituição ou compensação?

O crédito reconhecido pode ser restituído ou compensado com débitos administrados pela Receita Federal, observadas as vedações legais.

Quando aplicável, a compensação é formalizada pelos sistemas e procedimentos previstos na regulamentação e sujeita à homologação.

Créditos podem ajudar na regularização do passivo?

Quando reconhecidos e utilizáveis, podem compor a estratégia.

Créditos ainda em discussão não devem ser tratados como disponíveis.

Quais documentos são necessários?

Obrigações acessórias, notas fiscais e comprovantes de recolhimento do período analisado.

EFD-Contribuições, ECD, ECF e folha de pagamento são exemplos usuais.

Toda empresa possui créditos recuperáveis?

Não. É indispensável fundamento legal e comprovação específica.

É possível compensar qualquer tributo?

Não. Existem restrições quanto a créditos, débitos e procedimentos.

A recuperação é imediata?

Não há prazo universal; depende da análise e da tramitação pertinente.

BASE OFICIAL

  • CTN, arts. 165 a 168 Direito à restituição de tributo pago indevidamente e prazo para pleiteá-la.
  • Lei nº 9.430/1996, art. 74 Condições gerais da compensação de créditos administrados pela Receita Federal e hipóteses em que é vedada.
  • Lei nº 9.430/1996, art. 74-A Limite mensal específico para a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
  • IN RFB nº 2.055/2021, com alterações vigentes Procedimentos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação.
  • Receita Federal: restituição, ressarcimento, reembolso e compensação Orientações e roteiros do PER/DCOMP Web.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe da Ahmad Advocacia. Base oficial conferida em 11 de outubro de 2026. As regras citadas podem ser alteradas; a aplicação depende do caso concreto.

TEMAS RELACIONADOS

CONTATO

Apresente a situação tributária da sua empresa.

A avaliação das medidas jurídicas aplicáveis depende da análise das informações e dos documentos pertinentes.

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ADVOCACIA TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL

Sua empresa depende de certidões fiscais para manter contratos e participar de licitações?

A Ahmad Advocacia atua na regularidade fiscal empresarial, na avaliação e gestão estratégica do passivo tributário e em medidas administrativas e judiciais, considerando a continuidade das operações e a realidade financeira de cada empresa.

REGULARIDADE FISCAL E OPERAÇÃO EMPRESARIAL

O impacto de uma pendência fiscal pode ultrapassar o valor da dívida.

  1. 01

    Licitações

    Exigências de habilitação e regularidade fiscal.

  2. 02

    Contratos

    Condições fiscais exigidas por grandes contratantes.

  3. 03

    Fluxo de caixa

    Negociações que precisam considerar a capacidade financeira.

  4. 04

    Fornecedores e parceiros comerciais

    Exigências fiscais para homologação e manutenção de relações comerciais.

  5. 05

    Crédito e financiamento

    Requisitos de regularidade fiscal em determinadas operações financeiras.

SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Qual situação tributária sua empresa enfrenta?

Cada situação tem procedimentos, requisitos e riscos próprios. Escolha a mais próxima da sua para entender os caminhos possíveis.

NOSSO MÉTODO

Cinco etapas, da compreensão do passivo ao acompanhamento contínuo.

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Direito Tributário para diferentes decisões empresariais.

O trabalho tributário não termina na regularização de débitos. A Ahmad Advocacia atua em questões relacionadas a créditos, consultoria e reforma, patrimônio, operações societárias e negócios internacionais, conforme as particularidades de cada demanda.

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Receita Federal e PGFN são caminhos distintos

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Modalidades de transação na PGFN

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BASE OFICIAL

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Conteúdo informativo elaborado pela equipe da Ahmad Advocacia. Base oficial conferida em {{ pg.baseDate }}. As regras citadas podem ser alteradas; a aplicação depende do caso concreto.

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Como o escritório trabalha

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Nenhuma estratégia é aplicada sem leitura dos dados da própria empresa.

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Cada alternativa é avaliada também pelo efeito sobre o caixa e a operação.

Sem promessas genéricas

O resultado depende do caso concreto e é tratado com essa franqueza.

EQUIPE

Advogados responsáveis pelo atendimento

Retrato de Lucas Ahmad Magalhães

Lucas Ahmad Magalhães

OAB/RS 119.219 · OAB/SP 536.746

Sócio responsável pela condução estratégica do escritório e pelo relacionamento com os clientes.

Retrato de Breno Souto Franco

Breno Souto Franco

OAB/SP 510.496

Sócio responsável pelo diagnóstico tributário e pela estruturação das estratégias de regularização fiscal.

Retrato de Guilherme Vinholi Correa

Guilherme Vinholi Correa

OAB/SP 451.506

Advogado responsável pela coordenação operacional das demandas, com acompanhamento de procedimentos, prazos e documentação.

ESTRUTURA E SEDE

Sede em São Paulo

Fachada do edifício da sede em São Paulo
Entrada da sede em São Paulo, com jardim e espelho d’água
Recepção da sede em São Paulo, com pé-direito duplo e balcão de atendimento
Área de convivência da sede em São Paulo
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São PauloRua dos Pinheiros, 623
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CEP 05422-011
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Tenha a possibilidade de contar com assessoria jurídica especializada em Direito Tributário nas demandas que exigem análise ou condução específica.

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Você atende empresas ou empresários e identifica demandas tributárias que poderiam se beneficiar de uma atuação complementar? Vamos avaliar possibilidades de colaboração.

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