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REGULARIDADE FISCAL EMPRESARIAL

Regularidade fiscal: CND e CPEN para empresas

Como funcionam as certidões de regularidade fiscal, o que costuma impedir a emissão e quais medidas podem ser avaliadas para empresas que dependem delas.

O passivo tributário exige uma visão jurídica integrada

Uma dívida fiscal não se resume ao valor apresentado pelo órgão de cobrança. Sua origem, o estágio administrativo ou judicial, eventuais garantias, prazos, situação de exigibilidade e efeitos sobre certidões podem alterar as estratégias juridicamente disponíveis.

Uma avaliação pode alcançar débitos administrados pela Receita Federal, inscrições na dívida ativa, transações e parcelamentos, capacidade de pagamento, revisão de inscrições e defesa em execuções fiscais, conforme a situação concreta.

Frentes da avaliação

  1. 01Diagnóstico do passivo: identificação da composição dos débitos, dos procedimentos em curso, dos riscos e dos impactos sobre a operação empresarial.
  2. 02Regularização e negociação: exame de parcelamentos, transações, requisitos e condições vigentes. Não há descontos, prazos ou benefícios universais.
  3. 03Defesa administrativa e judicial: avaliação de medidas cabíveis quanto à cobrança, à inscrição, à exigibilidade e às garantias.
  4. 04Certidões e operação empresarial: análise das situações que podem afetar CND e CPEN, contratos, financiamentos e licitações, sem promessa de resultado.

Assuntos e procedimentos desta frente

Transações tributárias na Receita Federal e na PGFN →Diferença entre débitos na Receita Federal e na PGFN e as modalidades de transação aplicáveis a cada caso.Revisão da capacidade de pagamento (CAPAG) →Limites do indicador, procedimento de revisão e documentação. Não se confunde com PRDI.Defesa em execução fiscal →Aspectos procedimentais, situações práticas e limites da defesa judicial.Débitos da Receita Federal que ainda não chegaram à PGFN →Encaminhamento RFB → PGFN: quando avaliar e por que não é automático.Rescisão de transação e impedimento de negociar →Consequências da rescisão, impugnação e impedimento temporário.PRDI: pedido de revisão de dívida inscrita →Revisão da própria inscrição em dívida ativa. Diferente de CAPAG e de rescisão.

O que é CND e o que é CPEN?

A CND é emitida quando não há pendências em nome da empresa. A CPEN é emitida quando existem débitos, mas eles estão em situação que a lei equipara à regularidade.

O Código Tributário Nacional prevê a CPEN quando há créditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora efetivada ou com exigibilidade suspensa, como nos casos de parcelamento em dia ou decisão judicial.

A CPEN tem o mesmo valor da CND em licitações e contratos?

Sim. O art. 206 do CTN atribui à CPEN os mesmos efeitos da certidão negativa.

A diferença está na situação de fundo: a CPEN depende de a causa de suspensão ou a garantia continuar válida. Um parcelamento em atraso ou uma garantia não aceita pode impedir a renovação.

Quais situações costumam impedir a emissão da certidão?

Débitos em aberto sem suspensão da exigibilidade, declarações não entregues ou divergentes e parcelas em atraso estão entre as causas mais frequentes.

O relatório de situação fiscal da Receita Federal e as informações da PGFN indicam cada pendência. É comum a negativa decorrer de mais de uma causa, em órgãos diferentes, e cada uma exigir uma medida própria.

A simples adesão a uma transação ou parcelamento permite emitir a certidão?

Não necessariamente. O parcelamento e, desde a Lei Complementar nº 236/2026, a proposta de transação aceita pela administração suspendem a exigibilidade, mas apenas dos débitos incluídos e enquanto o acordo for cumprido.

A mera apresentação de proposta não suspende a cobrança (Lei nº 13.988/2020, art. 12). Algumas modalidades condicionam a formalização ao pagamento da entrada ou da primeira prestação, e débitos fora do acordo continuam impedindo a emissão.

Transações tributárias →

Qual a diferença entre pendências na Receita Federal e na PGFN?

Débitos ainda administrados pela Receita Federal e débitos inscritos em dívida ativa da União têm regras, sistemas e alternativas de negociação distintos.

A certidão federal considera os dois ambientes. Por isso o diagnóstico precisa abranger ambos antes de definir a estratégia.

Débitos que ainda não chegaram à PGFN →

Por quanto tempo vale a certidão federal?

Em regra, 180 dias contados da emissão, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.

A validade não impede que uma nova pendência surja durante o período. Empresas com contratos em execução costumam programar conferências antes dos marcos de pagamento e de renovação.

Quando cabe medida judicial para obter a certidão?

Quando a recusa não tem fundamento, por exemplo diante de débito já pago, prescrito ou com exigibilidade suspensa não reconhecida pelo sistema.

A via judicial depende de prova documental e não tem resultado garantido. Antes dela, verifica-se se a correção é possível administrativamente.

Como a Ahmad acompanha a regularidade fiscal da empresa?

Conforme o escopo contratado, a equipe confere a situação das certidões em datas definidas e registra o resultado no Ahmad Prime Experience.

A conferência é feita pela equipe; não há monitoramento automático. A emissão continua dependendo da análise dos órgãos emissores.

Transação e parcelamento são a mesma coisa?

Não. Têm fundamentos, modalidades e condições diferentes.

Transações tributárias →

Toda dívida deve ser negociada?

Não necessariamente. Antes, é importante identificar sua origem e possíveis questões jurídicas relevantes.

PRDI: revisão de dívida inscrita →

BASE OFICIAL

  • CTN, arts. 205 e 206 Certidão negativa e certidão positiva com efeitos de negativa.
  • CTN, art. 151 (redação da LC nº 236/2026) Hipóteses de suspensão da exigibilidade, incluindo parcelamento e proposta de transação aceita pela administração.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 68 Habilitação fiscal, social e trabalhista em licitações.
  • Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 Emissão e validade da certidão relativa a tributos federais e à dívida ativa da União.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe da Ahmad Advocacia. Base oficial conferida em 11 de outubro de 2026. As regras citadas podem ser alteradas; a aplicação depende do caso concreto.

TEMAS RELACIONADOS

CONTATO

Apresente a situação tributária da sua empresa.

A avaliação das medidas jurídicas aplicáveis depende da análise das informações e dos documentos pertinentes.

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ADVOCACIA TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL

Sua empresa depende de certidões fiscais para manter contratos e participar de licitações?

A Ahmad Advocacia atua na regularidade fiscal empresarial, na avaliação e gestão estratégica do passivo tributário e em medidas administrativas e judiciais, considerando a continuidade das operações e a realidade financeira de cada empresa.

REGULARIDADE FISCAL E OPERAÇÃO EMPRESARIAL

O impacto de uma pendência fiscal pode ultrapassar o valor da dívida.

  1. 01

    Licitações

    Exigências de habilitação e regularidade fiscal.

  2. 02

    Contratos

    Condições fiscais exigidas por grandes contratantes.

  3. 03

    Fluxo de caixa

    Negociações que precisam considerar a capacidade financeira.

  4. 04

    Fornecedores e parceiros comerciais

    Exigências fiscais para homologação e manutenção de relações comerciais.

  5. 05

    Crédito e financiamento

    Requisitos de regularidade fiscal em determinadas operações financeiras.

SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Qual situação tributária sua empresa enfrenta?

Cada situação tem procedimentos, requisitos e riscos próprios. Escolha a mais próxima da sua para entender os caminhos possíveis.

NOSSO MÉTODO

Cinco etapas, da compreensão do passivo ao acompanhamento contínuo.

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AHMAD PRIME EXPERIENCE

Acompanhamento jurídico com transparência e continuidade.

Um ambiente exclusivo para os clientes acompanharem as frentes jurídicas contratadas, consultarem os documentos disponibilizados pela equipe, identificarem pendências e responsabilidades e acessarem o histórico de atualizações do trabalho.

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito Tributário para diferentes decisões empresariais.

O trabalho tributário não termina na regularização de débitos. A Ahmad Advocacia atua em questões relacionadas a créditos, consultoria e reforma, patrimônio, operações societárias e negócios internacionais, conforme as particularidades de cada demanda.

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Receita Federal e PGFN são caminhos distintos

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Modalidades de transação na PGFN

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Conteúdo informativo elaborado pela equipe da Ahmad Advocacia. Base oficial conferida em {{ pg.baseDate }}. As regras citadas podem ser alteradas; a aplicação depende do caso concreto.

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IDENTIDADE

Como o escritório trabalha

Análise individualizada

Nenhuma estratégia é aplicada sem leitura dos dados da própria empresa.

Comunicação clara

Riscos e alternativas explicados em linguagem acessível à diretoria.

Estratégia documentada

Diagnóstico e recomendações registrados por escrito em cada fase.

Visão jurídica e empresarial

Cada alternativa é avaliada também pelo efeito sobre o caixa e a operação.

Sem promessas genéricas

O resultado depende do caso concreto e é tratado com essa franqueza.

EQUIPE

Advogados responsáveis pelo atendimento

Retrato de Lucas Ahmad Magalhães

Lucas Ahmad Magalhães

OAB/RS 119.219 · OAB/SP 536.746

Sócio responsável pela condução estratégica do escritório e pelo relacionamento com os clientes.

Retrato de Breno Souto Franco

Breno Souto Franco

OAB/SP 510.496

Sócio responsável pelo diagnóstico tributário e pela estruturação das estratégias de regularização fiscal.

Retrato de Guilherme Vinholi Correa

Guilherme Vinholi Correa

OAB/SP 451.506

Advogado responsável pela coordenação operacional das demandas, com acompanhamento de procedimentos, prazos e documentação.

ESTRUTURA E SEDE

Sede em São Paulo

Fachada do edifício da sede em São Paulo
Entrada da sede em São Paulo, com jardim e espelho d’água
Recepção da sede em São Paulo, com pé-direito duplo e balcão de atendimento
Área de convivência da sede em São Paulo
Ambiente de trabalho com estações e vista para a cidade
Sala de reuniões da sede em São Paulo
São PauloRua dos Pinheiros, 623
Pinheiros, São Paulo/SP
CEP 05422-011
ParceriasDiálogo com escritórios de advocacia e profissionais de contabilidade.Conhecer →

PARCERIAS PROFISSIONAIS

Amplie o atendimento aos seus clientes sem precisar ampliar sua estrutura.

Nem toda demanda tributária precisa ser conduzida isoladamente.

A Ahmad Advocacia atua em conjunto com outros profissionais para oferecer assessoria jurídica tributária complementar a empresas, empresários e titulares de patrimônio.

A proposta é reunir competências, alinhar responsabilidades e construir uma atuação jurídica adequada às necessidades de cada cliente.

Conversar sobre uma parceria Uma conversa inicial para conhecer sua atuação e avaliar possibilidades de colaboração, mesmo que ainda não exista uma demanda específica.
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UMA COLABORAÇÃO QUE AMPLIA POSSIBILIDADES

Mais capacidade de atendimento. Sem perder o foco na sua atuação.

01

Atuação tributária complementar

Tenha a possibilidade de contar com assessoria jurídica especializada em Direito Tributário nas demandas que exigem análise ou condução específica.

02

Clareza no relacionamento com o cliente

A forma de colaboração, os canais de comunicação e as responsabilidades são definidos previamente, respeitando a autonomia dos profissionais envolvidos, a vontade do cliente e o sigilo das informações.

03

Competências reunidas conforme a necessidade

Uma atuação conjunta permite lidar com demandas tributárias complexas sem exigir que cada profissional desenvolva internamente todas as competências necessárias.

ONDE PODEMOS ATUAR EM CONJUNTO

Direito Tributário aplicado às diferentes necessidades de seus clientes.

Conheça nossas áreas de atuação →

COMO COMEÇA UMA PARCERIA

Um primeiro contato simples. Uma atuação construída com clareza.

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Você atende empresas ou empresários e identifica demandas tributárias que poderiam se beneficiar de uma atuação complementar? Vamos avaliar possibilidades de colaboração.

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